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Lei Estadual proíbe uso de celulares dentro de ESCOLAS, bancos, instituições assemelhadas, cinemas, postos de gasolina, teatro e outros

LEI Nº 2.807, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004.

Proíbe o uso de telefone celulares, walkmans, diskmans, Ipods, MP3, MP4, game boy, aparelhos portáteis de TV, agendas eletrônicas e quaisquer outros aparelhos portáteis capazes de produzir sons e ruídos nas agências bancárias e instituições assemelhadas, nos postos de gasolina, cinemas, teatros, sala de aula, bibliotecas, salas de concertos, audiências, conferências, e dá outras providências. (redação dada pela Lei nº 4.112, de 17 de novembro de 2011)
Publicada no Diário Oficial nº 6.190, de 20 de fevereiro de 2004.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, o uso de aparelhos de telefonia celular nos seguintes ambientes:
I - postos de gasolina;
II - cinemas, teatros e concertos;
III - salas de aula, audiências e conferências;
IV - bibliotecas.
Parágrafo único. No interior de cinemas, teatros, salas de aula, bibliotecas, salas de concertos, audiências e conferências, os aparelhos celulares devem permanecer desligados.
Art. 1º Fica proibido, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, o uso de telefones celulares, walkmans, diskmans, Ipods, MP3, MP4, game boy, aparelhos portáteis de TV, agendas eletrônicas e quaisquer outros aparelhos portáteis capazes de produzir sons e ruídos, nos seguintes ambientes: (redação dada pela Lei nº 3.781, de 11 de novembro de 2009)
I - postos de gasolina;x(redação dada pela Lei nº 3.781, de 11 de novembro de 2009)
II - cinemas, teatros e concertos;x(redação dada pela Lei nº 3.781, de 11 de novembro de 2009)
III - salas de aula, audiências e conferências;x(redação dada pela Lei nº 3.781, de 11 de novembro de 2009)
IV - bibliotecas; (redação dada pela Lei nº 3.781, de 11 de novembro de 2009)
V - agências bancárias e instituições assemelhadas. (acrescentado pela Lei nº 4.112, de 17 de novembro de 2011)
Parágrafo único. Caso o ambiente esteja em estabelecimento de ensino, ou evento com fins pedagógicos, a utilização dos aparelhos referidos poderá ser permitida pelos responsáveis pelo estabelecimento ou evento. (redação dada pela Lei nº 3.781, de 11 de novembro de 2009)
Art. 2º É obrigatório a fixação de avisos proibitivos nos locais abrangidos pela presente Lei, com indicação do número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres:
É proibido o uso de aparelhos de telefonia celular neste local.
Art. 3º A inobservância do preceituado no artigo anterior sujeitará os infratores aos seguintes:
a) serão convidados a se retirar dos locais especificados no artigo anterior;
b) caso se neguem a observar tal recomendação será pedida a intervenção policial.
Art. 4º O descumprimento ao disposto na presente Lei acarretará multa correspondente ao valor de 20 (vinte) UFERMS ao usuário do aparelho, dobrados no caso de reincidência.
Art. 5º O Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada município, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de fevereiro de 2004.

Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
Fonte: Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul

2 comentários:

Rafael disse...

Acho errado proibir o uso do celular dentro da sala de aula... Bem, não que devemos liberar o uso do celular, apenas o pessoal tem que aprender a utilizar o celular... Colocando no silencioso para caso tenham que receber uma ligação importante...
Não pode-se proibir que o aluno leve o celular a escola, e se enquanto ele estiver voltando da escola(ou indo) acontece algo com ele, e ele precise do celular para ligar para os pais? Ou até mesmo para o SAMU?
O que tem que ser feito é uma reeducação dos alunos, para que parem de utilizar o celular indevidamente dentro da sala de aula, ou então, fazer um bom proveito do celular, assim como fazem com o computador... Bom, não sei como isso seria possivel, mais sei que tem como

Roberto De Lima Jr. Nº32 1B matutino disse...

Atenção alunos respondam as atividades de acordo com o texto:
DETERMINE OS TERMOS"DEGRADAÇÃO AMBIENTAL".
(I)Determine:
(a)Afluentes:Afluente ou tributário é o nome dado aos rios e cursos de água menores que desaguam em rios principais. Um afluente não flui directamente para um oceano, mar ou lago. Os Afluentes e o rio principal servem para drenar uma determinada bacia hidrográfica. Ao ponto de junção entre um rio e um afluente é dado o nome de confluência.
(b)Efluentes:Efluentes são geralmente produtos líquidos ou gasosos produzidos por indústrias ou resultante dos esgotos domésticos urbanos, que são lançados no meio ambiente. Podem ser tratados ou não tratados.
(C)Mananciais:As nascentes ou mananciais são as fontes de água, superficiais ou subterrâneas, utilizadas para abastecimento humano.
(d)Óleo:O termo óleo refere-se a uma classe de substâncias que, por convenção, deve apresentar-se no estado líquido e viscoso nas condições ambientes de temperatura e pressão ao nível do mar. Os óleos são hidrofóbicos são imiscíveis com a águ e lipofílicos miscível com outros óleos. Entre as origens dos óleos, temos a vegetal, animal e mineral.
(e)Graxa:lubrificantes são o nome genérico e popular dado a lubrificantes pastosos compostos semiplásticos ou de alta viscosidade, compostos de misturas de óleos lubrificantes minerais de diversas viscosidades e seus aditivos e especialmente do ponto de vista químico, sais de determinados ácidos graxos com cálcio, sódio, lítio, alumínio, bário e magnésio geralmente chamados de sabão que formam com os óleos de origem mineral uma emulsão, que atuam como agente espessador.
(f)Resíduo:Resíduos sólidos constituem aquilo que genericamente se chama lixo: materiais sólidos considerados sem utilidade, supérfluos ou perigosos, gerados pela atividade humana, e que devem ser descartados ou eliminados
(g)Água pluvialAtenção alunos respondam as atividades de acordo AMBIENTAL"